Objetivando a contratação de empresa especializada para realizar Obras de Pavimentação em Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Drenagem Pluvial e Recuperação do Passeio da Estrada da Balsa, Distrito de Arraial D’ajuda, a Prefeitura do Município de Porto Seguro – BA, publica:
Prefeitura Municipal
de Porto Seguro
Terça-feira • 18 de
Julho de 2017 • Edição Nº 2208
Diário Oficial do
Município
Ata 002 do Certame
Tomada de Preços Nº 010/2017
“Às 16h30min
(Quatorze horas e trinta minutos) do dia 17 de julho de 2017, na sala do
Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, situada à
Av. dos Navegantes, Centro Comercial Pau Brasil, 255, 1º Andar, Salas 21 e 23,
afim de proceder com avaliações e julgamento dos documentos de habilitação
apresentados na sessão do dia 10/07/2017, reuniu-se o a Comissão de Licitação,
nomeada pelo Decreto nº 8283/2017 de 02 de janeiro 2017, composta pelos
Senhores Rilei Medeiros Ribeiro, Nilvan de Jesus Rusciolelli, Raimundo de Souza
Lopes, sendo presidida pelo primeiro, para os trabalhos atinentes à licitação,
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017, objetivando a contratação de empresa
especializada para realizar Obras de
Pavimentação em CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Drenagem Pluvial e
Recuperação do Passeio da Estrada da Balsa, Distrito de Arraial D’ajuda,
Município de Porto Seguro–BA. O presidente da COPEL destaca que em virtude
dos apontamentos levantados pelas empresas na sessão anterior, foi necessário à
sua suspensão para avaliação detalhada dos questionamentos. Quanto aos
questionamentos relacionados com a compatibilidade dos atestados técnicos,
submeteu-se a apreciação da Superintendência de Obras, para emissão de parecer
técnico, a fim de nortear a decisão deste julgamento. Após os debates e
avaliações, chegou-se que:
Em relação a empresa HN CONSTRUÇÃO CIVIL: (01) A comprovação do vínculo com a
profissional Karem Daniela, se deu por meio de contrato de prestação de
serviços, conforme contrato acostado nos autos, atendendo, portanto o item
5.1.4, letra “d” do edital; (02) Quanto a comprovação da capacidade técnica por
meio dos atestados, concluiu-se que não apresentou de forma completa, clara,
quantificada e tipificada, certidões que atestem capacidade técnica nos
serviços de EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM PLUVIAL; (03) Os atestados de
capacidade técnica apresentados estão em cópia simples sem a devida
autenticação exigida no item 5.1 do edital; (04) Não apresentou Certidão de
Visita Técnica nos termos do item 5.1.4, letra “e”. (05) Não apresentou junto
ao balanço patrimonial a de DHP – Declaração de Habilitação Profissional, nos
termos do item 5.1.5, letra “b”. (06). Quanto aos índices financeiros apresentados
junto ao Balanço Patrimonial verificou-se que consta o índice de endividamento
geral com o resultado 0,00. A copel entendeu que o fato de ter apresentado de
forma “NEGATIVA” foi proveniente de configuração de fórmulas ou sistema de
contabilidade, já que ao proceder com os cálculos, os resultados são positivos.
Portanto, pelas razões contidas nos itens 02, 03, 04, 05 e 06, a empresa HN
CONSTRUÇÃO CIVIL foi considerada INABILITADA.
Em relação a empresa PAVINORTE
PREMOLDADOS, concluiu-se que: (01) Embora não conste exatamente as
atividades econômicas (CNAE) relacionadas com o objeto desta licitação, existem
outras atividades que são similares e correlatas ao objeto; (02) Quanto a
comprovação da parcela de maior relevância, os atestados não apresentam comprovação
de execução de serviços de “PINTURA DE LIGAÇÃO”, que é parte essencial nos
serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA. (03). Quanto a sinalização horizontal,
embora conste na planilha de orçamentária do procedimento, não se avaliou como
parcela de maior relevância. Portanto, pelas razões contidas no item 02, a
empresa PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA foi considerada INABILITADA.
Em relação a empresa MAIS CONTRUTORA, após as devidas avaliações da documentação
apresentada não houve questionamentos e foi considerada HABILITADA.
Em seguida, o presidente da COPEL determinou
publicação da presente ata no Diário Oficial do Município, abrindo-se vista do
processo. Os envelopes de propostas de preços permanecem na posse da COPEL, até
convocação da sua abertura. Logo a seguir, o Sr. Presidente agradeceu a
presença de todos e deu por encerrada a reunião. Nada mais havendo a registrar
lavrou-se a presente ATA, que vai assinada pela Comissão de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO, ESTADO DA BAHIA. RILEI MEDEIROS RIBEIRO -
Presidente da COPEL. Raimundo de Souza Lopes - Membro COPEL. Nilvan de Jesus
Rusciolelli - Membro COPEL.”
Ronaldo Ribeiro
Jornal Publi Cidade
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