terça-feira, 18 de julho de 2017

ARRAIAL D'AJUDA / Estrada da Balsa - Prefeitura publica Tomada de Preços para obras.


Objetivando a contratação de empresa especializada para realizar Obras de Pavimentação em Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Drenagem Pluvial e Recuperação do Passeio da Estrada da Balsa, Distrito de Arraial D’ajuda, a Prefeitura do Município de Porto Seguro – BA, publica:

Prefeitura Municipal de Porto Seguro
Terça-feira • 18 de Julho de 2017 • Edição Nº 2208
Diário Oficial do Município
Ata 002 do Certame Tomada de Preços Nº 010/2017


“Às 16h30min (Quatorze horas e trinta minutos) do dia 17 de julho de 2017, na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, situada à Av. dos Navegantes, Centro Comercial Pau Brasil, 255, 1º Andar, Salas 21 e 23, afim de proceder com avaliações e julgamento dos documentos de habilitação apresentados na sessão do dia 10/07/2017, reuniu-se o a Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 8283/2017 de 02 de janeiro 2017, composta pelos Senhores Rilei Medeiros Ribeiro, Nilvan de Jesus Rusciolelli, Raimundo de Souza Lopes, sendo presidida pelo primeiro, para os trabalhos atinentes à licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2017, objetivando a contratação de empresa especializada para realizar Obras de Pavimentação em CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, Drenagem Pluvial e Recuperação do Passeio da Estrada da Balsa, Distrito de Arraial D’ajuda, Município de Porto Seguro–BA. O presidente da COPEL destaca que em virtude dos apontamentos levantados pelas empresas na sessão anterior, foi necessário à sua suspensão para avaliação detalhada dos questionamentos. Quanto aos questionamentos relacionados com a compatibilidade dos atestados técnicos, submeteu-se a apreciação da Superintendência de Obras, para emissão de parecer técnico, a fim de nortear a decisão deste julgamento. Após os debates e avaliações, chegou-se que: 
Em relação a empresa HN CONSTRUÇÃO CIVIL: (01) A comprovação do vínculo com a profissional Karem Daniela, se deu por meio de contrato de prestação de serviços, conforme contrato acostado nos autos, atendendo, portanto o item 5.1.4, letra “d” do edital; (02) Quanto a comprovação da capacidade técnica por meio dos atestados, concluiu-se que não apresentou de forma completa, clara, quantificada e tipificada, certidões que atestem capacidade técnica nos serviços de EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM PLUVIAL; (03) Os atestados de capacidade técnica apresentados estão em cópia simples sem a devida autenticação exigida no item 5.1 do edital; (04) Não apresentou Certidão de Visita Técnica nos termos do item 5.1.4, letra “e”. (05) Não apresentou junto ao balanço patrimonial a de DHP – Declaração de Habilitação Profissional, nos termos do item 5.1.5, letra “b”. (06). Quanto aos índices financeiros apresentados junto ao Balanço Patrimonial verificou-se que consta o índice de endividamento geral com o resultado 0,00. A copel entendeu que o fato de ter apresentado de forma “NEGATIVA” foi proveniente de configuração de fórmulas ou sistema de contabilidade, já que ao proceder com os cálculos, os resultados são positivos. Portanto, pelas razões contidas nos itens 02, 03, 04, 05 e 06, a empresa HN CONSTRUÇÃO CIVIL foi considerada INABILITADA
Em relação a empresa PAVINORTE PREMOLDADOS, concluiu-se que: (01) Embora não conste exatamente as atividades econômicas (CNAE) relacionadas com o objeto desta licitação, existem outras atividades que são similares e correlatas ao objeto; (02) Quanto a comprovação da parcela de maior relevância, os atestados não apresentam comprovação de execução de serviços de “PINTURA DE LIGAÇÃO”, que é parte essencial nos serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA. (03). Quanto a sinalização horizontal, embora conste na planilha de orçamentária do procedimento, não se avaliou como parcela de maior relevância. Portanto, pelas razões contidas no item 02, a empresa PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA foi considerada INABILITADA
Em relação a empresa MAIS CONTRUTORA, após as devidas avaliações da documentação apresentada não houve questionamentos e foi considerada HABILITADA
Em seguida, o presidente da COPEL determinou publicação da presente ata no Diário Oficial do Município, abrindo-se vista do processo. Os envelopes de propostas de preços permanecem na posse da COPEL, até convocação da sua abertura. Logo a seguir, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. Nada mais havendo a registrar lavrou-se a presente ATA, que vai assinada pela Comissão de Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO, ESTADO DA BAHIA. RILEI MEDEIROS RIBEIRO - Presidente da COPEL. Raimundo de Souza Lopes - Membro COPEL. Nilvan de Jesus Rusciolelli - Membro COPEL.”

Ronaldo Ribeiro
Jornal Publi Cidade
Diário Oficial do Município de Porto Seguro




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