segunda-feira, 27 de março de 2017

PORTO SEGURO - ex-Presidente da Câmara de Vereadores é condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios.


O Tribunal de Contas dos Municípios vai denunciar ao Ministério Público Estadual o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Porto Seguro, Vereador Élio Brasil dos Santos, ao julgar procedente termo de ocorrência que apurou a regularidade da contratação direta de serviços de consultoria e assessoria jurídica, no valor de R$499.000,00, em 2015. 

A punição foi aprovada por unanimidade, e o relator do processo, Conselheiro Mário Negromonte, aplicou ainda uma multa de R$6 mil ao gestor.


A formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Élio Brasil foi sugerida pelo Conselheiro Paolo Marconi após a leitura do voto relator. Ele propôs – e o conselheiro Negromonte acatou -, que se apure a suposta prática de improbidade administrativa em razão na contratação da prestação do serviço advocatício. Também foi determinado, com o apoio de todos os conselheiros, que o gestor se abstenha de prorrogar os contratos por ventura ainda vigentes.

A relatoria destacou que é preciso que haja a comprovação da notória especialização do profissional responsável pelos serviços de consultoria e assessoria jurídica e contábil, bem como a singularidade de serviços, o que não ocorreu no presente caso.

Apesar de expressa solicitação para que fossem apresentados os processos administrativos de inexigibilidade de licitação e os respectivos contratos, o ex-Presidente da Câmara, Vereador Élio Brasil, optou por não encaminhar, o que impossibilitou a verificação da notória especialização dos profissionais contratados e o âmbito de atuação dos mesmos, tornando o procedimento irregular.

O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa ao gestor, determinando, ainda, que Élio Brasil se abstenha de prorrogar os contratos ainda vigentes, tendo em vista “o fato de terem sido pactuados sem a observância do procedimento licitatório prévio, em hipóteses de inexigibilidade insubsistentes”.

Cabe recurso da decisão.

A matéria encontra-se na íntegra no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Publicada em 09 de março de 2017.

Acesse
www.tcm.ba.gov.br/ex-presidente-da-camara-de-porto-seguro-e-multado-em-r6-mil/

Essa matéria será publicada na próxima edição impressa do Jornal Publi Cidade - Anúncios & Notícias.

Ronaldo Ribeiro 
Jornal Publi Cidade
Fonte:
Tribunal de Contas dos Municípios




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