O Tribunal de
Contas dos Municípios, na última quinta-feira (30/11), condenou a Prefeita afastada
de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, ao pagamento de multa no valor de R$20 mil,
em razão de irregularidades na contratação da empresa Coletivo União, ao custo
de R$8.287.998,40, para prestação de serviços de transporte de alunos da rede
municipal, no exercício de 2013.
O relator do processo, Conselheiro Paolo
Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual e Federal, bem como notificação à Polícia Federal para que adotem as
medidas cabíveis diante da provável prática de ato de improbidade
administrativa.
A pedido do
Ministério Público de Contas, também será promovida auditoria nos gastos
efetuados pela administração em função do contrato nº PP 006/2013 – desde a sua
assinatura, em março de 2013, até o presente exercício -, para que sejam
verificados os indícios de ocorrência de superfaturamento.
Por conta dos termos
aditivos, ocorreram sucessivas prorrogações e aditamentos ao seu valor original
do contrato, sob o argumento de “reequilíbrio econômico-financeiro entre as
partes contratantes”. A prefeita, sob o argumento de que a prefeitura não pode
se enriquecer em detrimento do particular, já promoveu pagamentos à empresa no
montante total de R$36.821.000,66, enquanto que o valor licitado e contratado
foi de R$ 8.287.998,40.
O termo de
ocorrência, lavrado pela 26ª Inspetoria Regional do TCM, atribuiu à prefeita a
prática de duas irregularidades.
A primeira irregularidade trata de ofensa à natureza
personalíssima do contrato administrativo, já que dos 124 veículos utilizados
na prestação do serviço, apenas 22 eram de propriedade da contratada. Ou seja,
mais de 80% dos veículos eram utilizados mediante sublocação e pertenciam a
terceiros. Além disso, embora o contrato tenha sido celebrado em março de 2013,
somente em fevereiro de 2016 a empresa assinou com terceiros 102 contratos de
locação de veículos para o transporte escolar de alunos do município de Porto
Seguro.
A segunda
irregularidade refere-se ao montante dos pagamentos efetuados pelo município em
favor da contratada, desde o início da contratação até o exercício de 2016,
contrariando as normas previstas na lei de licitações, em vista da majoração de
serviços e dos sucessivos termos aditivos ao contrato original, alcançando um
valor total superior a R$36.8 milhões. Esse valor supera o percentual de 25% do
valor inicial do contrato, (de cerca de R$ 8 milhões) máximo permitido para os
casos de alterações quantitativas do objeto, de natureza unilateral, promovidas
pela administração.
Os argumentos
apresentados pela defesa, pautados na necessidade de repactuação do contrato
administrativo em função da manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro,
não foram suficientes para descaracterizar a irregularidade, o que permite
supor a ocorrência de superfaturamento.
As informações podem ser acessadas pelo site do Tribunal de Contas:
Ronaldo Ribeiro
Jornal Publi Cidade
Instagram: @jornalpublicidade
Fonte:
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Ministério Público Estadual
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