segunda-feira, 13 de novembro de 2017

JUSTIÇA nega retorno de Prefeitos, mantendo os Vices.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta segunda-feira (13), o pedido dos prefeitos afastados de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), e de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira (PSD), para retomada dos cargos.


Os dois prefeitos, que são casados, estão afastados desde o dia 7 de novembro, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Fraternos, que apura fraude em contratos das prefeituras e da qual Claudia e Robério são alvos.

A decisão que negou o pedido dos prefeitos afastados foi do Ministro Ribeiro Dantas. Ela teve caráter individual (não colegiada).

Segundo o STJ, o Ministro também pediu mais informações sobre o caso para a Juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o afastamento e a outras medidas, e também solicitou parecer do Ministério Público em relação aos processos.

A liminar faz parte de um habeas corpus impetrado pela defesa do casal de prefeitos que pede, ainda, a revogação de algumas medidas cautelares fixadas junto com o afastamento deles da gestão das cidades, bem como o acesso da defesa aos autos do processo.

Os três prefeitos são suspeitos de fraudar contratos de 33 licitações que somam R$ 200 milhões. A PF informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o afastamento dos três prefeitos por tempo indeterminado e os vice-prefeitos devem assumir.

A Justiça Federal determinou, ainda, o sequestro de bens imóveis e automóveis dos investigados, além do bloqueio de contas correntes para ressarcimento do erário.

O assunto tratado sobre a situação dos prefeitos é denominado como QUADRILHA ou BANDO.


Ronaldo Ribeiro
Jornal Publi Cidade

Instagram: @jornalpublicidade

Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Regional Federal

Portal G1


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