O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta segunda-feira (13), o pedido dos prefeitos afastados de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD), e de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira (PSD), para retomada dos cargos.
Os dois
prefeitos, que são casados, estão afastados desde o dia 7 de novembro,
quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Fraternos, que apura fraude em
contratos das prefeituras e da qual Claudia e Robério são alvos.
A decisão que
negou o pedido dos prefeitos afastados foi do Ministro Ribeiro Dantas. Ela
teve caráter individual (não colegiada).
Segundo o STJ,
o Ministro também pediu mais informações sobre o caso para a Juíza do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou o afastamento e a
outras medidas, e também solicitou parecer do Ministério Público em
relação aos processos.
A liminar faz
parte de um habeas corpus impetrado pela defesa do casal de prefeitos que pede,
ainda, a revogação de algumas medidas cautelares fixadas junto com o
afastamento deles da gestão das cidades, bem como o acesso da defesa aos autos
do processo.
Os três
prefeitos são suspeitos de fraudar contratos de 33 licitações que somam R$ 200
milhões. A PF informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
determinou o afastamento dos três prefeitos por tempo indeterminado e os
vice-prefeitos devem assumir.
A Justiça
Federal determinou, ainda, o sequestro de bens imóveis e automóveis dos
investigados, além do bloqueio de contas correntes para ressarcimento do
erário.
O assunto
tratado sobre a situação dos prefeitos é denominado como QUADRILHA ou BANDO.
Ronaldo Ribeiro
Jornal Publi Cidade
Instagram: @jornalpublicidade
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Regional Federal
Portal G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário